Um espectro assombra o país: o espectro da relativização da liberdade de expressão e informação. Não se trata, no entanto, de um espírito novo, mas de uma assombração antiga, quase um membro da família, o nosso fantasma de Canterville particular.
Está presente, por exemplo, na criminalização da "apologia do crime"; aparece nas leis e propostas de lei, supostamente bem-intencionadas, proibindo expressões de "preconceito", "ofensa" e "discriminação" contra grupos, reais ou imaginados, dentro da sociedade; consubstancia-se na decisão recente do STF que mantém aberta a possibilidade de censura prévia à imprensa; e ganha corpo no novo Plano Nacional de Direitos Humanos, em cujo capítulo sobre liberdade de expressão, numa manobra de novilíngua digna de Orwell, o verbo "coibir" aparece quatro vezes, e onde se pede a adoção de medidas judiciais contra a defesa da pena de morte -- como se discutir a legislação penal de repente virasse crime.
Estamos, como sociedade, embarcados num processo trágico onde quem se sente ofendido ou contrariado por uma opinião ou informação não adota mais as saídas clássicas que existem desde tempos imemoriais -- ofender de volta, contra-argumentar -- mas prefere chamar o advogado e a polícia.
A sociedade brasileira parece ter se esquecido de que, do mesmo modo que pornografia e mau gosto são o preço da liberdade artística, opiniões repugnantes são o preço da livre circulação de ideias, que deveria ser um valor fundamental. Se não pelo fato de que a livre expressão é um direito básico, pelo simples fato de que a luz do dia é, sempre, o melhor desinfetante.
Claro, liberdade de expressão não é o mesmo que liberdade de ação. Até mesmo a lei brasileira reconhece uma distinção entre apologia do crime e o crime em si. Liberdade de expressão também não é liberdade de incitação: uma coisa é (a) escrever um artigo dizendo que os blogueiros de ciência são uma raça inferior e parasitas da sociedade, outra é (b) montar um comício para juntar uma turba e sair à caça deles para linchá-los.
Alguém poderia argumentar que "b" é consequência lógica de "a", logo se "b" é proibido, "a" também deveria ser. Mas isso não é verdade: se quem acredita em "a" não tiver meios de ventilar suas ideias, a noção de que os blogueiros são uma praga para a sociedade não será contestada publicamente e crescerá às escondidas, o que só torna a ocorrência de "b" ainda mais provável.
Repassando os quatro argumentos de John Stuart Mill em defesa da liberdade de expressão, que continuam tão válidos hoje quanto duzentos anos atrás:
1. Uma opinião proibida pode acabar se mostrando verdadeira; afinal, ninguém é infalível;
2. Mesmo errada, a opinião proibida pode conter uma verdade parcial, e é apenas pela colisão entre a opinião consensual da sociedade -- que raramente está de todo correta -- e alternativas a ela é que a verdade mais completa tem alguma chance de surgir;
3. Mesmo se a opinião consensual da sociedade for a verdade mais perfeita e completa, a menos que seja duramente atacada e defendida, será sustentada apenas como mais um preconceito, com pouca compreensão de sua base racional;
4. O próprio significado da verdade corre o risco de se perder quando ela, protegida de todo tipo de contestação, se transforma em dogma.
Comments (8)
.Acontece que o verbo também é ação.
Posted by: Flávio Furtado de Farias | janeiro 18, 2010 8:05 AM