O Paradoxo do Aborto

Em 1946, Dr. Jones, um médico de Ohio, foi julgado por realizar seis abortos ilegalmente. Em um desses casos, a única evidência contra o médico era o testemunho da própria mulher que abortara, Jacquelin Harris. Só que, de acordo com diferentes leis de Ohio, (1) a gestante que recorre ao aborto era cúmplice do crime e (2) o testemunho de um cúmplice era considerado insuficiente para uma condenação. Isso significa que:

  • A acusação pode argumentar que, se o doutor é culpado, ele deveria ser condenado e que se ele é inocente, a mulher não é cúmplice e seu testemunho é suficiente para condená-lo. Em todo caso, ele deveria ser condenado.
  • A defesa pode argumentar que, se o doutor é inocente, ele deveria ser absolvido. Se ele é culpado, a mulher é sua cúmplice, o que torna seu testemunho inválido para a condenação. Em todo caso, ele deveria ser absolvido.

“Isso põe o júri em uma posição de veredito auto-anulante”, observa Peter Suber em The Paradox of Self-Amendment [O Paradoxo da Auto-Emenda]. “Se eles consideram Jones culpado, devem concluir que Harris foi sua cúmplice, o que torna sua evidência contra Jones insuficiente, então devem absolver Jones. Mas se eles consideram Jones inocente, eles devem (ou pelo menos podem) considerar a evidência de Harris legalmente suficiente, então devem (ou pelo menos podem) condenar Jones”.

Não é possível haver um empate. Então qual foi o resultado? Curiosamente, Jones foi condenado. Como era o acusado foi considerado presumidamente inocente. Consequentemente, Mrs. Harris não foi, presimidamente, uma cúmplice. “Isso levou à notável situação na qual o testmunho era admissível e poderia levar à condenação” — comenta Michael Clark em Paradoxes from A to Z [Paradoxos de A a Z] — “apesar do fato de que a condenação tenha minado o valor probativo do testemunho.”

Referência Legal: State v. Jones, 80 Ohio App. 269

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Discussão - 5 comentários

  1. Tem também a história clássica de que Aristóteles (ou outro pensador grego) havia feito um acordo com um aluno de que o primeiro ensinaria o segundo e só receberia o pagamento quando o aluno ganhasse a primeira causa em um julgamento.

    Passando um tempo, como o aluno não ganhara nenhuma causa, Aristóteles (ou outro pensador grego) entrou com um pedido de ressarcimento.

    Aristóteles (ou outro pensado grego) pensava: “das duas formas eu ganho; se o júri me considerar vencedor, recebo porque foi assim decidido; se o júri considerar meu ex-aluno vencedor, ele me paga porque foi assim o combinado.”

    O ex-aluno de Aristóteles (ou outro pensador grego) pensava: “das duas formas eu ganho; se o júri me considerar vencedor, não pago porque foi assim decidido; se o júri considerar Aristóteles (ou outro pensador grego) vencedor, não pago porque foi assim o combinado.”

    []s,

    Roberto Takata

    • Renato Pincelli disse:

      Tem mesmo essa história, Takata (mas eu também não me lembro agora dos nomes). Já é parte do folclore lógico (ou seria logiclore?)

  2. Italo disse:

    Se a mulher foi considerada hábil a testemunhar, ela não era cúmplice. Logo, o cara não era culpado, pois se fosse, ela serie cúmplice e inábil a testemunhar.
    Então por que raios ele foi condenado?

    • Renato Pincelli disse:

      Italo, ele foi condenado pelo clássico princípio de presunção de inocência. Quando o julgamento começou ele ainda não poderia ser considerado culpado formalmente. No entanto, mesmo assim o paradoxo permanece.

  3. Igor Santos disse:

    Isso parece muito um paradoxo de Zeno, que adorava desprezar o efeito do tempo nas coisas.
    A mulher só pode ser considerada culpada depois que o médico, alvo do processo inicial, for considerado culpado. Antes disso, como a corte considerou, ambos são inocentes. Uma coisa segue a outra.

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