Patentes Patéticas (nº. 57)
Evitar acidentes de trânsito é importante. Usar fogos de artifício para tentar fazer isso é… patético. O californiano Harry Rudolph Rodrigues não deve ter percebido os riscos envolvidos nesse método ao inventar o Vehicular Impact Signaling Device [Dispositivo de Sinalização de Impacto Veicular]. O U.S. Patent Office também não, pois aprovou um pedido de patente para Continue reading “Patentes Patéticas (nº. 57)” »
Patentes Patéticas (nº. 39)
Já vimos nessa série como algumas pessoas tentaram trazer a cozinha para dentro do carro. Se um fogão aquecido pela fumaça do motor não parecia uma boa ideia, que tal um microondas no painel? Convenhamos, quem ainda usa o porta-luvas? Aliás, quem ainda usa luvas para dirigir? Basicamente, esse foi o raciocínio que levou Daniel Perlman e Jane Ilene Katims (de Arlington, Massachussets) a inventar e patentear um “Forno Microondas com Cassete de Armazenamento Removível no Painel de um Veículo Motorizado”. O resumo da patente tenta esclarecer o conceito:
Um forno microondas adaptado para uso no interior do painel de um veículo motorizado. O forno microondas possui um cassete de armazenamento removível [i.e., uma gaveta] e plataformas deslizantes para segurar e servir recipientes de bebidas e alimentos. Um veículo motorizado caracterizado por um forno microondas no qual alimentos podem ser aquecidos por um magnetron gerador de microondas alimentado direta ou indiretamente pela bateria e/ou alternador do veículo. O espaço necessário para o forno microondas é providenciado pela eliminação do maior compartimento de armazenamento do painel, i.e., o porta-luvas. A porta do forno microondas abre em posição horizontal para resultar em uma superfície segura para servir bebidas e alimentos aquecidos. Acompanha o forno microondas um cassete removível para armazenamento de itens do compartimento de luvas. O cassete de armazenamento deve ser removido como condição principal, e a porta do forno deve ser fechada como condição secundária para que o magnetron receba energia elétrica.
Simplificando, isso significa que a patente nº. 6.060.700, emitida em 9 de maio de 2000, é de um forno microondas instalado em um porta-luvas, mas que ainda permite que o porta-luvas seja usado e cuja porta pode ser usada como mesinha.
A ideia em si, de um microondas sobre rodas, não era nova. Mr. Perlman e Mrs. Katims relatam a existência de diversas patentes anteriores sobre o assunto (algumas se aplicam a barcos ou caminhões, mas a maioria lida com aperfeiçoamentos de segurança para microondas).
No entanto, o casal de inventores argumenta — de forma irritantemente repetitiva, numa patente que se estende por 10 páginas — que seu forno é mais seguro e mais prático, já que as alternativas anteriores não previam um meio para usar o forno como porta-luvas enquanto estivesse desligado.
Mas se tal invento é tão pratico assim, porque não pegou? Porque não temos carros equipados com microondas? Porque não é tão prático quanto parece. Se você quiser usar o microondas enquanto estiver preso no trânsito, por exemplo, vai ter que levar comida de microondas no carro. Ainda que você possa armazená-la no porta-luvas “intra-forno”, isso não vai adiantar muito, uma vez que comida de microondas geralmente é congelada (e um porta-luvas, especialmente no verão, já funciona como um “forno”).
Modelos mais modernos de carros até têm pequenos refrigeradores no painel. Mas se você também quiser um microondas muito provavelmente vai ter que abrir mão de um airbag, ou de um bom sistema de som ou de equipamentos de segurança. Isso sem falar no grande consumo de energia, que facilmente sobrecarregaria um sistema de 12V.
>Patentes patéticas (nº. 34)
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A geringonça anti-atropelo era tão imensamente complicada que a patente tinha oito páginas para descrever o sistema ilustrado em outras duas páginas — normalmente as patente têm só quatro ou cinco páginas. Até o título completo da patente nº. 1.865.014 é enorme: Dispositivo Automático para Veículos Sem-Cavalos para Proteção dos Pedestres e do Próprio Veículo. Um resumo simplificado é apresentado em partes do primeiro parágrafo (que soma quase 40 linhas) da patente, emitida em 28 de junho de 1932:
[...] Mais particularmente, este dispositivo inclui meios para prevenir o pedestre [...] de ser atropelado pelas rodas do dito automóvel ou caminhão, etc, [...] de tal maneira que a pessoa que for atingida não apenas cairá sobre o dito lençol [...] mas sua queda será amortecida pelo lençol, o qual não se apoiará diretamente no solo, previnindo assim ferimentos na dita pessoa. [...] Meios similares também são empregados na traseira do automóvel, etc, para proteger pessoas e o automóvel quando ele se move para trás. [...]
O fato de que será necessária uma certa quantidade de trabalho e alguma perda de tempo para repor as diversas partes em suas posições normais após a ocorrência de uma colisão é uma razão para que o motorista do veículo seja mais cauteloso ao dirigir seu carro ou caminhão, etc, o que por sua vez diminuiria o alto número de acidentes decorrentes de colisões entre pessoas ou veículos.
>A indústria ‘brasileira’ está com medinho
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>Patentes Patéticas (nº 06)
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Em 1949 — muito antes de se falar em economia de energia, energias alternativas ou carros híbridos —, J. D. Stokes teve uma ideia sensacional: por que desperdiçar energia com um carro e uma máquina de lavar quando é possível acoplar uma lavadora em uma das rodas?
>Cosplay sobre Rodas: Modelo 313
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>Big Brother Rodoviário
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Aquele carro vermelho virando à esquerda é muito suspeito! (esta legenda vermelha alinhada à esquerda também!)
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- Dirigir alternadamente em altas e baixas velocidades [claro que é suspeito: não faz o menor sentido diminuir de velocidade se as condições da pista ou o trânsito mudam...];
- Passar num cruzamento movimentado durante a luz amarela intencionalmente, para desorientar ou causar um acidente fatal [também muito suspeito: o camarada pode ser daltônico ou estar a caminho de um hospital. E fugir de um assalto sempre levanta suspeitas];
- Dobrar a esquina em alta velocidade e parar repentinamente logo em seguida [evitar um atropelamento não é algo muito americano];
- Sair do carro e soltá-lo na contramão de uma ladeira de mão única [abandonar um carro sem freios é coisa de comuna!];
- Entrar em uma rua residencial escura, à noite, com as luzes apagadas [o cúmulo da suspeita! É um comportamento totalmente anti-americano. Mas a rua escura não é culpa nossa, pois o governo não pode forçar a companhia elétrica — um empreendimento particular — a manter a rede em ordem];
- Dirigir até uma área rural, atravessar campos por um longo tempo e se encontrar com outro carro [também muito suspeito: se perder é coisa de forasteiro];
- Esperar até o último minuto no sinal e depois cortar à esquerda do tráfego [mas cortar à direita é um ato de amor à pátria!];
- Parar em todos os postos de gasolina, sair, andar em volta do carro, sempre olhando e depois ir embora [camarada, esse seu disfarce de motorista cansado para deixar de consumir não nos convence. Estamos de olho!].
>Antimanual: Como NÃO resgatar uma picape
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Em todo caso, você sempre pode tentar juntar tudo antes de jogar fora…
video rebocado (pelo lado correto) do Carscoop.
>Junta tudo e joga fora?
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| Subaru Baja |
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| Toyota Prius |
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| Trocadilho infame: Plug-in Hybrid |
>Como funciona o diferencial?
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É um punhado de material cósmico, composto principalmente de carbono e hidrogênio, um animal, cordado, mamífero, primata, hominídio pensante (cof,cof...) que não tem a mínima ideia do que está fazendo no mundo (ou do que é o mundo) e de quem é.