Patentes Genéticas?

DNA®. Patente requerida.

DNA®. Patente requerida.

Nada parece mais orwelliano do que o controle de uma empresa privada sobre algo que todo mundo tem e do qual não pode abrir mão: genes. Não é possível comprar genes, é claro, mas pode-se patentar um. Faz quase 30 anos que o US Patent and Trademark Office emite patentes sobre genes humanos. Algumas dessas patentes, relacionadas a dois genes ligados ao aumento do risco de câncer de mama e câncer de ovário pertencem à Myriad Genetics, Inc. Pode isso, Arnaldo? Continue lendo…

“Procedimentos contra as coisas inanimadas”

Entre os Kulkis, se um homem cai de uma árvore e é morto, é dever sagrado derrubar a árvore, cortá-la em pedaços e jogá-los fora da comunidade. O espírito da árvore, supõem, causou o acidente e o sangue do falecido não terá sido inteiramente vingado até que o objeto ofensivo tenha sido extraído da face da Terra. Um sobrevivente dessa noção era o costume de queimar hereges e lançar suas cinzas aos quatro ventos ou em rios que correm para o mar. As leis de Drakôn e Erechtheus exigiam que as armas e todos os outros objetos pelo qual uma pessoa tenha perdido a vida fossem publicamente condenados e lançados para fora das fronteiras atenienses. Essa sentença de banimento, então considerada uma das mais severas que se podia aplicar, foi pronunciada contra a espada que matara um sacerdote e também contra um busto do poeta elegíaco Theognis, que caíra sobre um homem, matando-o. Mesmo nos casos em que alguém poderia considerar como homicídio justificável por legítima defesa, não se admitia exceção. Assim, a estátua erigida pelos atenienses em honra de um famoso atleta, Nikôn de Thasos, foi atacada e derrubada de seu pedestal por invejosos inimigos [do homenageado]. Ao cair, a estátua matou um dos atacantes e foi levada ao tribunal, onde foi sentenciada a ser lançada ao mar. Processos judiciais desse tipo eram chamados de “procedimentos contra as coisas inanimadas” e eram conduzidas na baixa corte de Atenas conhecida como Prytaneion. Tais processos são relatados por Ésquines, Pausânias, Demóstenes e outros autores, e brevemente descritos no “Onomasticon” de Julius Pollux e no “Lexicon Decem Oratorum Graecorum” de Valerius Hapokration. — Edward Payson Evans, The Criminal Prosecution and Capital Punishment of Animals [O Processo Criminal e Punição Capital de Animais], 1906

Quatro volumes e um destino

Quatro volumes de um velho livro de Direito no fundo de um barril cheio de lixo. Parece desprezível, mas isso pode mudar o destino de uma pessoa e, através dessa pessoa, o rumo de um país inteiro:

Um dia, [A. J. Conant] perguntou a Mr. Lincoln como ele se tornou interessado em Direito. “Foram os Blackstone’s Commentaries que fizeram isso”, disse Mr. Lincoln, relatando em seguida como foi seu primeiro encontro com esse livro. “Eu estava cuidando de um armazém em New Salem [Illinois], quando, num dia, um homem que estava migrando para o Oeste apareceu com um carroção que continha toda sua família e sua mobília. Ele me perguntou se eu poderia comprar um velho barril para o qual não havia mais espaço em seu carroção e que, segundo ele, não continha nada de valor especial. Eu não queria, mas concordei em comprá-lo e paguei-lhe meio dólar, eu acho. Sem nenhum exame, coloquei-o no fundo do armazém e o esqueci completamente. Algum tempo depois, ao rearranjar as coisas, me deparei com o barril e pus seu conteúdo sobre o chão. Debaixo do lixo, encontrei uma edição completa dos ‘Commentaries’ de Blackstone. Eu comecei a ler esses famosos trabalhos e tinha bastante tempo disponível, pois, durante os longos dias do verão, quando os fazendeiros estavam ocupados em suas lavouras, meus clientes eram poucos e esporádicos. Quanto mais eu lia” — disse ele, com uma ênfase incomum — “mais intenso meu interesse ficava. Em toda a minha vida, minha mente nunca esteve tão inteiramente absorvida. Eu li até devorá-los.” — Ida M. Tarbell, Selections From the Letters, Speeches, and State Papers of Abraham Lincoln [Seletas das Cartas, Discursos e Papéis Governamentais de Abraham Lincoln], 1911

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A árvore dona de si

Há uma árvore dona de si em Athens, na Georgia (EUA). E não é força de expressão: o carvalho branco recebeu de herança a propriedade de si mesmo e de um pequeno terreno à sua volta. Quem deixou a herança William H. Jackson e o termo de doação encontra-se numa placa ao pé da árvore:

Em consideração do grande amor que mantenho por essa árvore, e com o desejo de protegê-la por todo o tempo, lego-lhe inteira posse de si mesma e de toda a terra ao redor da mesma, num raio de oito pés.

Pra ser mais exato, havia uma árvore dona de si. O carvalho original, envelhecido e enfraquecido, foi derrubado durante uma tempestade em 1942. A árvore que se vê atualmente na esquina da Darling Street com Finley Street é, de certo modo, a herdeira da herdeira. Após a morte da árvore original, os moradores de Athens resolveram preservar os desejos de Mr. Jackson plantando uma muda do carvalho que ele tanto amava.

Sem dinheiro, sem lei

Ser xerife no faroeste nem sempre era sinônimo de grana e poder. Aliás, quanto menos dólares no bolso, mais limitado era o raio de ação de um xerife. Esse foi, por exemplo, o caso do xerife George Tyng, de Yuma County, no então Território do Arizona. O caso é tão enrolado quanto a descrição feita por Mr. Tyng em uma carta:

Recebido o processo de Arizona City, em janeiro de 1873, parti para deter o acusado em Ehrenberg, Território do Arizona, em 31 jan. 1873. Mas, considerando — que o acusado não tinha dinheiro algum e eu mesmo estava quebrado; e que o condado não pagou o adiantamento em dinheiro; e que nem havia por aqui barco a vapor e nenhum calabouço disponível; e que o acusado não poderia seguir sozinho a pé até Yuma e eu não poderia acompanhá-lo antes de detê-lo, o que não podia fazer por falta de dinheiro — ele apresentou um casaco (valor estimado em 45 centavos em moeda corrente), dizendo que nunca o havia roubado, mas que lhe havia sido presenteado por Bryson. Só que, de todo modo, Bryson era um mentiroso desgraçado e eu, não sabendo o que fazer dele [do acusado], não restou-me nada mais além de passar-lhe um excelente sermão moral, o qual ele considerou desnecessário, já que sua vida seria inocente e sua reputação ilibada, como ele poderia comprovar através dos melhores homens de Nevada e Idaho. Acabei por liberá-lo até uma estação mais favorável, quando um navio a vapor esteja por aqui e nós pudermos fazer as malas para sua passagem até Yuma e apresentar a conta para os próprios Supervisores, o que é quase tudo o que tive que fazer nesse processo, embora eu pudesse fazer o retorno do Orçamento se esse processo tiver um retorno mais maior.

Multas — orçamento de quanto vale o casaco após o pagamento das tarifas judiciárias.

George Tyng,
Sheriff de Yuma County,
Arizona

Seria melhor nem se dar ao trabalho de ir atrás do acusado. Aliás, como ele pôde fazer a viagem de ida sem dinheiro? Talvez seus recursos tenham acabado durante a viagem. Isso poderia ser facilmente resolvido com um caixa-eletrônico, mas o xerife estava preso no Velho-Oeste do séc. XIX. Mas então porque raios ele não recebeu a quantia que parece ter-lhe sido prometida para o cumprimento do dever? Anyway, ficamos com a impressão de que, naquela época, ser xerife era mais um trabalho voluntário do que emprego público. Quanto ao acusado anônimo, é bem provável que tenha ficado livre-leve-e-solto.

Guerras de Patentes matam os inventores

Toda semana, nós rimos aqui com as patentes patéticas. Mas há dois problemas sérios com o atual sistema de patentes e nenhum tem relação com inventores engenhosos porém ingênuos. O primeiro é o excesso de pedidos nos últimos anos e o segundo são os abusos de quem consegue uma patente.

Vamos começar pelos abusos dos detentores de direitos industriais. Em tese, as patentes deveriam servir apenas para produtos duráveis — i.e., aqueles que podem ser fabricados por alguns anos, ou talvez décadas, sem qualquer alteração substancial. Mas esse não é o caso, por exemplo, das patentes relacionadas a software, internet e, em menor grau, a hardware (também não me parece o caso de inovações na área biotecnológica, mas patentes sobre a vida são uma polêmica à parte). Continue lendo…

Crime eletrônico, castigo eletrônico

Quando John e Margaret Vivian declararam falência em 1992, não esperavam que o NationsBank lhes mandasse uma notificação sobre uma dívida que já havia sido quitada. O banco pediu desculpas e disse que um computador havia cometido um erro ao gerar a cobrança.

Seria um caso clássico de “ignore o aviso em caso de quitação”, mas o casal ainda recebeu uma segunda notificação. Quando receberam a terceira, os Vivians acharam que já era demais e processaram o banco. Como o banco insistia em culpar o computador, o juiz A. Jay Cristol decidiu punir a máquina. Segundo a sentença, fica

ORDENADO que o computador do NationsBank, envolvido em desobediência civil, seja multado em 50 megabytes de memória de disco rígido e 10 megabytes de memória de acesso aleatório [RAM]. O computador pode se livrar dessa condenação se cessar a produção e envio de documentos para Mr. e Mrs. Vivian.

Se não for resultado de ignorância informática, ainda comum nos meios judiciários, a sentença é no mínimo uma trollagem genial: o juiz lava as mãos e obriga sutilmente que o banco – em última análise responsável pela programação do computador –  dê um fim no spam.

É difícil dizer se a sentença foi cumprida ou mesmo se é tecnicamente viável. Por exemplo, quem aplicaria a “multa” sobre o cérebro eletrônico? O banco? Um técnico do Estado? Um agente policial? Mr. Cristol parece acreditar que um computador seria uma entidade consciente e se sentiria ameaçado com uma limitação de memória (que nos parece pequena hoje, mas era considerável na época). No fim das contas, o mais provável é que o banco (ou o computador) tenha recorrido da sentença.

Punido ou não, o caso do computador do NationsBanks ainda dá o que pensar: se um computador for capaz de cometer um crime de forma autônoma, como ele seria punido? Destruição física ou mudança de software? Aliás, faria sentido punir uma máquina? Em última análise, um computador, mesmo que se torne autônomo, é uma criação humana. Seus criadores ou programadores deveriam ser, no mínimo, considerados coniventes. Por outro lado, pode-se alegar que eles não teriam responsabilidade sobre atos de uma inteligência artificial, que estariam fora de seu controle. É o velho dilema de Frankenstein: o que fazer quando a criatura se volta contra o criador?

O Paradoxo do Aborto

Em 1946, Dr. Jones, um médico de Ohio, foi julgado por realizar seis abortos ilegalmente. Em um desses casos, a única evidência contra o médico era o testemunho da própria mulher que abortara, Jacquelin Harris. Só que, de acordo com diferentes leis de Ohio, (1) a gestante que recorre ao aborto era cúmplice do crime e (2) o testemunho de um cúmplice era considerado insuficiente para uma condenação. Isso significa que:

  • A acusação pode argumentar que, se o doutor é culpado, ele deveria ser condenado e que se ele é inocente, a mulher não é cúmplice e seu testemunho é suficiente para condená-lo. Em todo caso, ele deveria ser condenado.
  • A defesa pode argumentar que, se o doutor é inocente, ele deveria ser absolvido. Se ele é culpado, a mulher é sua cúmplice, o que torna seu testemunho inválido para a condenação. Em todo caso, ele deveria ser absolvido.

“Isso põe o júri em uma posição de veredito auto-anulante”, observa Peter Suber em The Paradox of Self-Amendment [O Paradoxo da Auto-Emenda]. “Se eles consideram Jones culpado, devem concluir que Harris foi sua cúmplice, o que torna sua evidência contra Jones insuficiente, então devem absolver Jones. Mas se eles consideram Jones inocente, eles devem (ou pelo menos podem) considerar a evidência de Harris legalmente suficiente, então devem (ou pelo menos podem) condenar Jones”.

Não é possível haver um empate. Então qual foi o resultado? Curiosamente, Jones foi condenado. Como era o acusado foi considerado presumidamente inocente. Consequentemente, Mrs. Harris não foi, presimidamente, uma cúmplice. “Isso levou à notável situação na qual o testmunho era admissível e poderia levar à condenação” — comenta Michael Clark em Paradoxes from A to Z [Paradoxos de A a Z] — “apesar do fato de que a condenação tenha minado o valor probativo do testemunho.”

Referência Legal: State v. Jones, 80 Ohio App. 269

Casal é condenado após assassinato por bruxaria

Em dezembro de 2010 o adolescente franco-africano Kristy Bamu saiu de Paris acompanhado de quatro irmãs. Kristy e sua família foram para Londres para visitar sua irmã mais velha, Magali Bamu, de 29 anos, e o namorado dela, Eric Bikubi, 28. No entanto, poucos dias depois, a visita de fim de ano se tornaria um inferno.

Eric começou a acusar alguns dos irmãos de ter uma “influência maligna” sobre as crianças mais novas por estarem possuídos por espíritos. Segundo a irmã mais nova de Kristy, Kelly, as alegações de bruxaria começaram depois que o adolescente de 15 anos molhou suas calças e tentou escondê-las na cozinha.

Em vez de defender os irmãos, Magalie apoiou o parceiro e, junto com ele, tentou exorcisar os espíritos de Kristy e de duas irmãs. O trio foi forçado a cantar e orar sem parar durante dias, sem direito a comida ou sono. Eventualmente, Kristy passou a ser o foco do fervor anti-feitiçaria de Bikubi, que passou a usar violência física.

O garoto foi agredido durante dias com pedaços de pau, barras de metal, alicates e um martelo. A certa altura, Kristy chegou a pedir para morrer e acabou confessando sua suposta bruxaria. Depois disso, Bikubi o colocou numa banheira com as duas irmãs e ligou a torneira até transbordar. Fragilizado pelas agressões, o adolescente afogou-se e morreu. Mais tarde uma autópsia revelou que ele faleceu em decorrência do afogamento e das 101 feridas que trazia no corpo.

Enquanto o irmão era torturado pelo marido, Magalie ligou diversas vezes para os pais exigindo que eles viessem recolher as crianças mais novas, mas sem dar explicações. Quando pediram uma razão para ir atrás dos filhos, os pais souberam que Bikubi estava ameaçando Kristy de morte se as crianças não deixassem de ser “influenciadas” por ele. Ao perceber que o menino estava morto, ela ligou pedindo uma ambulância, dizendo que ele havia se afogado e que Bikubi estava tentando salvá-lo. Graças ao caos aéreo natalino, os pais de Kristy só conseguiram chegar em Londres quando já era tarde.

O veredito do julgamento do caso — que começou no fim de janeiro na Corte Criminal Central, em Londres — saiu no começo deste mês. Na sentença, o júri condenou Eric Bikubi a 30 anos de prisão e Magalie Bamu a 25. O promotor descreveu o crime como um “ataque prolongado de indizíveis selvageria e brutalidade.” Ao proferir a condenação, o Juiz David Paget disse  que

[a] intenção [dos acusados] era livrar Kristy Bamu de bruxaria. Para fazê-lo, vocês dois abusaram fisicamente dele e brutalizaram-no até que ele veio a falecer. Foi uma tortura prolongada. A crença na bruxaria, mesmo que seja genuína, nunca pode ser desculpa para atacar outra pessoa ou assassinar outro ser humano. Parece-me impossível não concluir que havia uma intenção de matar em você, Eric Bikubi. Talvez não no começo, mas certamente no fim da provação imposta sobre Kristy. Você, Magalie Bamu, deve ter percebido o que aconteceria.

Tanto a família Bamu quanto Bikubi têm naturalidade congolesa. Os casos de assassinato motivado por acusações de bruxaria entre africanos têm crescido na Europa nos últimos anos. Só em Londres 83 crianças já foram agredidas por esse motivo. No ano 2000, Victoria Climbie foi morta pelos seus guardiães sob a mesma suspeita. No ano seguinte, o tronco de um garoto nigeriano, mutilado a ponto de não ser identificado, foi encontrado no Tâmisa, num caso de morte por magia negra.

No entanto, ao contrário do que pode parecer, a origem da crença em bruxaria não é exclusivamente africana. Investigadores alertam para o fato de que a maioria dos negros africanos que vivem no Reino Unido são cristãos e vivem sob influência de pastores evangélicos fundamentalistas. Como bem se sabe, os evangélicos mais radicais veem bruxaria e influência demoníaca nas tradições religiosas afro. Esses pastores muitas vezes incentivam ou exigem que seus fiéis de origem africana pratiquem rituais de purificação, os quais podem incluir desde jejum até exorcismos e sacrifícios. Apesar disso, e talvez por um corporativismo cristão, nenhum pastor foi condenado até agora pela nova “caça às bruxas”.

Mais informações (e fotos da cena do crime) no Daily Mail.

Em uma palavra [97]

policitação (po.li.ci.ta.ção)
1.
s.f. Dir. oferta ou promessa feita por uma das partes mas ainda não aceita pela outra; proposta. [do lat. pollicitacione] policitante, adj. aquele que faz policitações. 2. s.f., neolog. abundância ou abuso de citações em um texto, especialmente a fim de torná-lo mais longo do que realmente é; prolixidade; “encheção de linguiça”. [de poli-, prefixo para muitos, múltiplos + citação]

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