>Um museu vivo dos refrigerantes

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Nesta era de globalização, quando os longos — e, vamos admitir, deliciosos — tentáculos da Coca-Cola ou da Pepsi alcançam até os lugares mais remotos do mundo, a Galco Soda Pop Stop é um lugar único. Nesse mercadinho cabe uma imensa variedade de marcas de refrigerante artesanais ou vintage, vindos de todos os cantos dos Estados Unidos e de lugares tão distantes quanto a Romênia. 
Em suas prateleiras, é possível encontrar tanto velhos e obscuros rótulos — o que sobrou de uma época em que quase todo condado americano tinha sua pequena fábrica de refrigerante e/ou cervejaria — quanto refris importados que só se encontram em poucos lugares do planeta. Entre 500 sabores disponíveis, dá pra escolher alguns tão estranhos quanto água de rosas (vindo da Índia), pepino (do Japão), banana (da América Central) ou café (dos EUA mesmo). Também é possível encontrar doces e balas oldschool. Será que a Galco tem ou conhece algum guaraná ou tubaína made in Brazil?
Nesbitt’s of California: refrigerante de pera pêssego
Mas o verdadeiro tesouro desse santuário refrigerântico é seu proprietário, John F. Nese, um homem que se considera o maior expert do mundo sobre o assunto. Ele sempre pode lhe explicar porque garrafas de vidro são melhores do que as de plástico (no que eu concordo) ou porque a Coca-Cola Kosher-para-a-Páscoa é melhor do que a versão comum (o que me parece absurdo). Ele também sempre pode sugerir uma nova marca ou sabor ao visitante de primeira viagem.

A seguir, o próprio Mr. Nese apresenta um pouco do seu tesouro para o CHOW, um programa de webTV sobre comes e bebes (em inglês, é claro):

A Galco Soda Pop Stop tem um site e faz vendas on-line, mas parece que não fazem entregas fora dos Estados Unidos.

>A última canção

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Enquanto está sendo desativado (ou morto) em 2001: Uma Odisseia no Espaço, o computador HAL começa a cantar “Daisy Bell”. É uma cena clássica:
A letra da música é singela:

Daisy, Daisy, give me your answer do,
I’m half crazy, all for the love of you.
It won’t be a stylish marriage–
I can’t afford a carriage–
But you’ll look sweet upon the seat
Of a bicycle built for two.

De certo modo, isso é uma ironia poética. Durante uma visita ao Bell Labs em 1961, o autor de ficção científica Arthur C. Clarke (1917-2008) havia testemunhado uma apresentação do primeiro computador a cantar. O físico John Kelly (1923-1965) havia programado um IBM 704 para cantar através de um sintetizador de voz. O nome da canção era “Daisy Bell”.

>Forever Alone Jurídico

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Em 1985, Oreste Lodi, então com 61 anos, encontrou uma nova maneira de levantar seus próprios fundos (financeiramente falando): ele entrou com um processo contra si mesmo. No processo aberto na Corte Superior de Shasta County, Califórnia, Lodi apontou-se como parte acionada e como parte acionante. Como o acionado não respondeu à denúncia, houve um julgamento incomum: Lodi v. Lodi. O caso foi resumido da seguinte forma (em inglês):


In a complaint styled “Action to Quiet Title Equity,” plaintiff named himself as defendant. The pleading alleged that defendant was the beneficiary of a charitable trust, the estate of which would revert to plaintiff, as “reversioner,” on notice.

Plaintiff attached as exhibit A to his complaint a copy of his birth certificate, which he asserted was the “certificate of power of appointment and conveyance” transferring reversioner’s estate to the charitable trust. Plaintiff went on to allege that for 61 years (since plaintiff/defendant was born), defendant has controlled the estate, that plaintiff has notified defendant of the termination of the trust, and requested an order that plaintiff was absolutely entitled to possession of the estate, and terminating all claims against the estate by any and all persons “claiming” under defendant.

When defendant/beneficiary failed to answer, plaintiff/reversioner had a clerk’s default entered and thereafter requested entry of a default judgment. At the hearing on the entry of a default judgment, the trial court denied the request to enter judgment and dismissed the complaint.
(Superior Court of Shasta County, No. 82350, William R. Lund, Jr., Judge.)

Também em inglês, um estudo sobre o processo Lodi v. Lodi pode ser visto aqui (em pdf).
Em português claro: o Sr. Oreste Lodi alegou que, ao nascer, todos os seus bens teriam sido transferidos para um fundo de caridade que teria duração de 61 anos e seria administrado por ninguém menos que Oreste Lodi.
O que o espertalhão decidiu fazer foi executar judicialmente o tutor dos seus bens (ele-mesmo), pedindo a devolução de suas propriedades. Mais tarde, estudiosos de Direito notaram que o caso é absurdo não por uma questão de lógica simples, mas porque:  a) o documento apresentado (a certidão de nascimento) não tinha qualquer valor jurídico no caso de uma cobrança judicial de uma dívida; e b) mesmo que a certidão tivesse alguma importância no caso, Lodi não apenas anulava  um fundo de caridade, (na verdade inexistente) mas também pedia, implicitamente, a anulação de seu nascimento!
Quando a corte local desistiu do caso, Lodi ainda recorreu ao Terceiro Distrito de Apelações, preenchendo fichas como ambas as partes do processo. Infelizmente, a corte de apelações considerou o caso Lodi “uma denúncia frívola e bêbada”.
EPIC WIN ou EPIC FAIL?
Depois, o Lodi-réu passou a exigir que apenas o Lodi-requerente pagasse as custas do processo. Embora tenha considerado o caso todo como absurdo, o tribunal foi bem espertinho ao determinar o que fazer com os custos do processo:
Nós consideramos que o requerente/réu/beneficiário deveria receber as custas de seu processo para que possa se recupar de si mesmo. No entanto, nós acreditamos que a igualdade seria melhor servida requerendo que cada parte custeie seus próprios custos do processo.
Ou seja: o tribunal não reconheceu a diferença entre as partes para julgar a ação, mas considerou válida a cobrança dos custos para duas entidades distintas!
forever alone face
Porém, nem tudo ficou #FFFFFFFFFUUUUUUUU…. A astúcia de Lodi foi reconhecida pelo tribunal: “Esse resultado não pode ser injusto para Mr. Lodi.”, dizia o processo. “Embora seja verdade que, como demandante e recorrente, ele perca, é igualmente verdadeiro que, como réu e respondente, ele ganha! É difícil imaginar uma aplicação mais imparcial da justiça.”

>OWL AND WATER

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