Patentes Patéticas (nº. 58)

pegador de sorvete

Vai querer o quê? Sorvete quente? Você já deve ter ouvido essa piadinha velha, mas você nunca deve ter ouvido falar de Chad Budreau. Se dependesse dele, seria melhor tomar um sorvetinho morno. Ou quase isso. É de Budreau a ideia para um Heated Ice Cream Scoop Apparatus [Aparelho Pegador de Sorvete Aquecido]. Ou simplesmente: Continue reading “Patentes Patéticas (nº. 58)” »

Patentes Patéticas (nº. 56)

boobie flask

Bom drinks!

Você é uma linda garota que procura manter-se sempre hidratada mas está cansada de carregar garrafinhas de água mineral ou de isotônico para cima e para baixo? Em vez da cabeça, mulher, use os peitos! Pelo menos esse é o conselho que Tracy B. Shailer lhe daria. Natural de Fort Lauderdale, Flórida, Shailer é a inventora do genial Brassiere Having Integrated Inflatable Bladders for the Holding of Comestible Liquids [Sutiã Equipado com Bolsas Infláveis e Integradas para Armazenamento de Líquidos Comestíveis], formado por Continue reading “Patentes Patéticas (nº. 56)” »

Patentes Patéticas (nº. 51)

relógio behavioristaModificar o comportamento de alguém é algo complicado, que leva tempo. Comportamento, tempo… Comportamento, tempo… Percebendo essa tênue correlação, Neil W. Decker (de Eagle, Idaho) inventou o que considera a maneira mais efetiva, prática e barata de mudar qualquer comportamento de qualquer pessoa – o “Behavior Modification Wristwatch” ou “Relógio de Modificação de Comportamento”:

Um relógio de modificação de comportamento (10) apresentado tem um corpo (11) modelado em forma de um octógono, inclui uma face pintada de vermelho e com a palavra “stop” pintada nela para lembrar um sinal de trânsito e, assim, servir como constante lembrete consciente e inconsciente para que o(a) usuário(a) pare com seu comportamento destrutivo. O relógio (10) inclui três mostradores digitais: um mostrador de relógio (16), para apresentação de funções cronológicas normais, como a hora do dia, a data, o dia da semana, a hora do alarme, etc; um mostrador de contagem (17) para exibição e contagem do tempo decorrido em dias, horas e minutos desde que o indivíduo abandonou o comportamento destrutivo; e um mostrador alfa[bético] multi-caracter (18) para exibição de palavras ou frases de reforçamento positivo após certos períodos de tempo. O relógio (10) também inclui um alarme audível (34) para gerar um sinal auditivo responsivo tanto para o alarme de tempo comum quanto para a mudança do mostrador de reforçamento positivo (18) de uma frase para outra para chamar a atenção do usuário e facilitar a experimentação de um senso de cumprimento do dever.

Quem já estudou o básico de teorias psicológicas é capaz de perceber facilmente, através dos termos “reforçamento positivo” e “sinal responsivo”, que o relógio modificador de comportamento de Decker é uma invenção essencialmente behaviorista.

Entre as justificativas apresentadas em 28 de dezembro de 1992 no que se tornaria a patente 5.285.430 em 8 de fevereiro de 1994, Mr. Decker diz que as pessoas sempre foram atormentadas com comportamentos fisica, emocional ou moralmente destrutivos. Entre os exemplos citados, há os comportamentos de alcoolismo, drogadição, tabagismo, abuso físico, sobrealimentação, preguiça, jogatina, xingamentos, discriminação, abusos emocionais e “certo comportamento sexual” — este último, embora não especificado, poderia ser o homossexualismo já que abusos sexuais aparentemente entrariam na categoria de abusos físicos.

Decker ainda relata a crescente popularidade de programas de controle de tais comportamentos, como dietas ou terapias (não fica claro se ele considera inúteis apenas as terapias científicas ou apenas as pseudocientíficas ou ambas). No entanto, ele afirma que “embora uma pessoa em particular tenha um desejo relativamente intenso de abandonar um comportamento destrutivo”, os meios para isso “podem ser realmente contraproducentes”, já que “diferentes pessoas reagem a diferentes estímulos.”

Ironicamente, porém, Mr. Decker oferece justamente uma solução universal, um relógio-alarme-panaceia cujos únicos estímulos para todos os comportamentos que se propõe a resolver são uma meia dúzia de frases ou palavras de auto-ajuda apresentadas de hora em hora e um ridículo mostrador em forma de placa de trânsito. Ainda que as frases ou palavras possam ser modificadas de acordo com o caso, não deve ser muito efetivo.

O sistema de contagem de tempo passado desde que o usuário abandona um hábito pode ser mais poderoso, mas não é lá muito prático. Se você está tentando parar de fumar, por exemplo, tem que lançar esse cronômetro especial assim que toma a decisão. Se tiver uma recaída, o relógio evidentemente não vai parar a contagem sozinho — será necessário zerar a contagem e começar tudo de novo. Obviamente, isso é mais frustrante do que recompensador.

Além tudo isso, o uso puro e simples de um relógio já pode ser uma fonte de estresse e até mesmo de alguns dos “comportamentos destrutivos” – como o fumo ou os xingamentos ou a preguiça. Quanto às frases motivacionais, uma apresentação mais artística (e sem alarmes irritantes) — como os cartazes da série Keep Calm and Carry On — deve ser mais barata, divertida e bonita do que um relógio que grita “pare!” a toda hora.

Patentes Patéticas (nº. 49)

7108178-0-largeLadrões de carro fugindo da polícia em alta velocidade são a base de jogos como Need for Speed: Most Wanted e GTA e de filmes como Bullitt e 60 segundos. Embora seja perigoso na vida real, o roubo de carros pelo método hit and run [bater e correr] é praticamente um patrimônio cultural norte-americano (ou, pelo menos, californiano). Mas isso não significa que todos os americanos adoram perseguições na vida real.

Por isso mesmo, diversas invenções foram criadas ao longo das últimas décadas para tentar frear os fugitivos à força (e atrapalhar a audiência dos plantões televisivos a la Datena). No entanto, nenhuma dessas estratégias patenteadas conseguiu superar a redundância digna de comédia policial do “Método para parar um carro roubado sem uma caçada em alta velocidade, utilizando um código de barras”, o qual seria Continue reading “Patentes Patéticas (nº. 49)” »

Patentes Patéticas (nº. 47)

laser razor

Se você já fez a barba alguma vez na vida, provavelmente já se cortou. Evidentemente, as feridas são mais comuns quando se usam lâminas durante o corte manual, mas o uso de barbeadores elétricos não é necessariamente seguro. Se você for um metrossexual, ainda tem a preocupação adicional com a irritação de pele causada pelas lâminas e/ou vibração. Mas como fazer a barba é — ao menos no mundo Ocidental — indispensável, qual a solução?

Que tal barbeadores a laser? Pode parecer coisa de ficção científica, mas o alemão Pal Simon já pensou nisso nos anos 90. Segundo a patente que traz o banal título de  “Aparelho de barbear”,

A invenção trata-se de um aparelho de barbear que é caracterizado por um raio laser (13) que serve como meio cortante e de um método de remoção de pelos corporais através de tal aparelho de barbear. O aparelho inclui uma placa de corte (11) com uma ranhura de entrada (24). O raio laser (13) é gerado por um dispositivo (12), danifica o pelo na proximidade da ranhura de entrada e é preferencialmente refletido pela placa de corte e detectado por uma fotocélula (18). O aparelho de barbear desta invenção permite a remoção dos pelos sem irritar a pele.

A invenção de Mr. Simon foi patenteada na Alemanha (3.936.367) e nos Estados Unidos, onde foi aprovada sob número 5.182.857 em 2 de fevereiro de 1993 e cedida à Philips americana. Na patente americana, o inventor argumenta que “todos os aparelhos de barbear conhecidos têm a desvantagem de que, durante o barbear, as lâminas ou mecanismos de barbear eliminam não apenas os pelos, mas também entram em contato com a pele, irritando-a”, o que potencialmente “aumenta a possibilidade de infecções.”

Mas será que o uso de um aparelho que “elimina pelos por queimadura” não traria outros riscos? Mr. Simon diz que não, pois o “raio laser é gerado” em uma “frequência que corresponde à frequência de absorção da substância capilar” a qual “difere daquela dos constituintes básicos da pele humana. A pele não é queimada pela incidência de um raio laser dessa frequência.”

Além disso, o aparelho “é construído de tal forma que o contato do raio laser com a pele é substancialmente impossível”, já que ela é protegida por uma placa de corte reflexiva — o eventual excesso de laser é refletido em direção a uma fotocélula que pode desligar o raio em caso de risco.

Ok, mas pelo menos os sistemas mecânicos não geram um cheiro de pelo queimado. Mr. Simon também percebeu esse ponto fraco:

Uma vez que a remoção de pelos por aquecimento com a ajuda do raio laser pode não ser livre de odores, um filtro de odor pode ser colocado na estrutura do aparelho de barbear. Adicionalmente, uma ventoinha pode ser arranjada para direcionar o ar a passar pelo filtro de odor.

Apesar de o inventor alemão afirmar que seu sistema pode ser usado diariamente para a remoção de pelos faciais ou outros pelos corporais (para as meninas isso deve ser melhor que cera quente), o uso frequente deve ser no mínimo duvidoso — afinal, quem já viu um aparelho desses? Uma possível razão é que, embora a técnica de depilação a laser tenha sido aprovada pelo FDA em 1997, ela não deve ser economicamente viável para os fabricantes de barbeadores (ou depiladores) elétricos — em muitos casos, a remoção é permanente. Não faria sentido fabricar aparelhos tão sofisticados para uso único…

Patentes patéticas (nº. 46)

condicionador de pés

Você precisa (ou prefere) usar sapatos/tênis/sapatênis mesmo debaixo de um sol escaldante? Ou é daqueles que mesmo no inverno você sente frio nos pés calçados? Em vez de sair por aí de chinelos ou sandálias, você ainda se pergunta como não inventaram um sistema de climatização para calçados fechados? Certamente, você ainda não conhece o “Gravity powered shoe air conditioner” [“Condicionador de ar para calçados movido a gravidade”]:

Um sistema de resfriamento, ou aquecimento, do tipo compressor-expansor incorporado na sola de um calçado e movido pelas recíprocas pressões de gravidade que ocorrem durante o caminhar com um calçado. O sistema de resfriamento funciona através de uma câmara-fole compressora e uma câmara-fole expansora separada. As paredes móveis do expansor e do compressor são colocadas opostas entre si e transmitem forças vetoras mutuamente opostas. Uma parte móvel do calcanhar no fundo do calçado transmite o movimento para as paredes móveis do compressor e do expansor sempre que a pessoa, calçada, pise no calcanhar. Isso expande o expansor e comprime o compressor. Uma rede de serpentinas de troca de calor, contendo um líquido de baixo ponto de ebulição, comunica-se com o expansor e funciona como absorvente de calor [e] evaporador. Outra rede de serpentinas de troca de calor comunica-se com a câmara de compressão e funciona como gerador de calor [e] condensador. Dependendo das localizações das redes do evaporador e do condensador, o calçado pode servir como refrigerador ou aquecedor do pé.

Você ganha um exclusivo sistema de resfriamento/aquecimento e o sistema de amortecimento vem de brinde! É um ótimo negócio! E, convenhamos, um par de radiadores no calcanhar é muito mais foda do que um par de luzinhas divertidas, porém inúteis. Falando sério, esse sistema de troca de calor simples e sem motores, pilhas ou baterias, movido pelos passos foi inventado em 1993 por Israel Siegel, de Miami Beach, Flórida. O “condicionador de pés” de Mr. Siegel parece genial, mas tudo o que ele deve ter feito foi observar o sistema de resfriamento de uma geladeira e trocar o compressor elétrico por um sistema de foles movido a patadas.

Porém, o invento registrado na patente 5.375.430, de 27 de dezembro de 1994, não deve ser lá muito prático — não, pelo menos, nas ilhas de calor urbanas. É verdade que pés se aquecem facilmente em um calçado fechado, mas também é verdade que, principalmente no verão, o chão se aquece com ainda mais facilidade. Sendo assim, a troca de calor entre o interior de um tênis fervente (quiçá fedido) e um chão ainda mais quente não deve ser muito efetiva. Durante o verão, talvez você consiga aquecer seus pés em lugar de resfriá-los. É provável que até seus mini-radiadores acabem fervendo. E o sistema só funciona enquanto você se movimenta — mas evidentemente você não é nenhum maratonista. Convenhamos, você pareceria muito idiota se ficasse dando passos sem sair do lugar usando um par de radiadores fumegantes  no calcanhar enquanto espera o ônibus naquele ponto lotado, mormacento e sem cobertura. Mas pelo menos você estaria queimando calorias…

Patentes Patéticas (nº. 42)

caixão reutilizávelVocê já deve ter ouvido falar de caixões biodegradáveis, mas caixões reutilizáveis não seriam melhores? Harry J. Fash, inventor dessa inovação funerária, acha que sim. Ao contrário do que pode parecer, tal ideia não é exatamente “verde”. Morador de Chalfont, Pensilvânia, Mr. Fash provavelmente deve ser um agente funerário visionário. Eis o resumo de uma patente que deveria ser banal, mas é minuciosa, e tem mais de trinta figuras (!!) e trinta páginas: Continue reading “Patentes Patéticas (nº. 42)” »

A outra caixa de Skinner

Deborah Skinner em seu aircrib.

Após o nascimento de sua segunda filha, Deborah, em 1944, o psicólogo behaviorista B.F. Skinner (1904-1990) teve o que para uns foi sua ideia mais brilhante e para outros, a mais infame. Para aliviar a barra de sua esposa, Yvonne, Skinner desenvolveu um inovador dispositivo para cuidadados infantis (isso cheira a patente patética, mas não é).

Originalmente batizada de aircrib ou air-crib (lit. aeroberço), a invenção de Skinner era uma caixa com controles de temperatura e umidade e um painel de vidro na qual o bebê — sem qualquer fralda ou lençol — poderia ser posto por algumas horas para dormir. Em suma, era um chiqueirinho (ou cercadinho) high-tech e com ar-condicionado. O objetivo era permitir grande liberdade de movimento para o bebê e encorajar-lhe a independência literalmente desde o berço. O colchão havia sido especialmente projetado para ser facilmente removível e lavável. Como era de se esperar, D. Yvonne ficou interessada e acabou atuando como co-inventora. Durante boa parte de seus primeiros anos, Deborah Skinner passaria a maior parte de suas horas de sono no aeroberço. Mas ao contrário de relatos posteriores, ela não foi “criada numa caixa”. Continue reading “A outra caixa de Skinner” »

Patentes Patéticas (nº. 38)

Ah, o Natal!… Aquela época do ano em que os pais correm aos shoppings para comprar presentes aos filhos enquanto esses acreditam (ou fingem acreditar) que estão sendo recompensados após um ano de bom comportamento pelo Papai Noel. Ainda há pessoas que realmente acreditam no espírito do Natal. Thomas Cane, de San Rafael, na Califórnia deve ser um desses. Em 19 de agosto de 1994, ele entrou com um pedido de patente para um “Detetor de Papai Noel”: Continue reading “Patentes Patéticas (nº. 38)” »

>Patentes Patéticas (nº. 35)

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Ah, com o verão que está chegando uma casquinha de sorvete é uma boa pedida, não é mesmo? Mas, vamos combinar: as casquinhas de sorvete são uma droga! Precisamos ficar girando-as o tempo todo para evitar que o sorvete derreta e se esparrame, sujando (e cansando) a mão do consumidor.

Deve ter sido mais ou menos esse o raciocínio que passou pela cabeça de Richard B. Hartman, de Issaquah, Washington no fim dos anos 1990. Com um problema tão simples a resolver, Mr. Hartman não tardou a ver a solução tipicamente americana: Casquinhas de Sorvete Motorizadas. Ou, segundo o resumo da patente 5.971.829:

Um inovador receptáculo de alimentação para suportar, rotacionar e esculpir uma porção de sorvete ou alimento similarmente maleável durante seu consumo. Compõe-se de: uma caixa portátil, um copo rotável sustentado pela caixa portátil e adaptado para receber e conter uma porção de sorvete ou produto alimentício de consistencia similar e um mecanismo de tração na caixa portátil para imprimir rotação sobre o copo e servir rotacionalmente o seu conteúdo contra a língua estendida de uma pessoa.

Em outras palavras: chega de ficar se virando e melando para tomar sorvete! Basta apenas por a língua pra fora! Ainda segundo a patente, emitida em 26 de outubro de 1999, a ideia surgiu
porque o ato de comer um cone de sorvete tem sido tradicionalmente efetuado pela sustentação de uma porção de sorvete geralmente estacionária na mão de alguém em relação aos contínuos movimentos de lamber com a língua. O apelo de um dispositivo que basicamente reverte esse procedimento — isto é, que continuamente move o sorvete enquanto a língua é mantida em uma posição relativamente estacionária — tem sido largamente ignorado.

Isso, por si só, já parece tornar a invenção de Mr. Hartman revolucionária (e talvez até relativística!). Prosseguindo em sua argumentação a favor da casquinha automatizada, ele afirma que “tal dispositivo é imensamente divertido, amplia o prazer natural [...] de comer sorvete e alimentos similarmente maleáveis, aperfeiçoando a experiencia de ingerir tais alimentos tanto para crianças quanto para jovens adultos.” Além disso, a casquinha giratória pode ser um grande estímulo artístico para o consumidor de sorvete, pois
um copo giratório portátil e motorizado provê uma divertida alternativa aos métodos tradicionais de comer tais alimentos e expande o ato típico de tomar uma casquinha de sorvete a ponto de incluir numerosas e divertidas possibilidades, incluindo a escultura e modelagem de canais com a língua para formar formas e padrões interessantes na superfície externa da porção de sorvete.

Como se simplesmente se lambuzar de sorvete já não fosse divertido o bastante…

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