Retratos da fé

Quem já tentou discutir com um fundamentalista, especialmente um cristão, com certeza já ouviu uma dessas:

[do hiliariantemente herético LOLgod]

>Desafio Aceito

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Num meio-dia de primavera em Paris, há alguns anos, um velho caminhão quebrou no meio da Place de lÓpera. O motorista teve que se esgueirar por baixo dele por meia hora para fazer os reparos. Após pedir desculpas ao guarda de trânsito pelo transtorno causado, o caminhoneiro partiu — e foi receber alguns milhares de dólares de amigos que haviam apostado com ele que ele não conseguiria passar 30 minutos deitado no meio da rua de maior trânsito de Paris em pleno horário de pico. Seu nome era Horace De Vere Cole [1881-1936], o mais famoso brincalhão da Inglaterra. — Collier’s, 1948

>Problem?

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>Morte Eterna

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Aparentemente, um escritor e psicólogo alemão descobriu o caminho para a vida eterna há quase um século:

Leinbach descobriu uma prova de que, na realidade, a morte não existe. Está além de questionamento, diz ele, que não apenas no momento do afogamento, mas em todos os momentos de morte de qualquer natureza, o sujeito vive novamente toda a sua vida com uma rapidez inconcebível. Essa vida relembrada também deve ter um último momento, e esse último momento também deve ter o seu, e assim por diante. Portanto, o próprio ato de morrer é uma eternidade e, de acordo com a teoria dos limites, pode-se aproximar da morte, mas nunca pode-se alcançá-la.
— Arthur Schnitzler, Flucht in die Finsternis [Fuga na Escuridão], 1931

Então será que Arthur Schnitzler não é o verdadeiro Dom Cobb?

“Uma morte, dentro de uma morte, dentro de uma morte…”

>Propina.exe

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Philosoraptor geekii
Se a extensão do arquivo for igual à sigla de qualquer partido político brasileiro (.pmdb, .pt, .dem, etc), esse hack funciona.

>Porra, McFly!

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Lembre-se, se você viajar até o futuro e tiver uma sensação de déjà vu, nunca tente evitar isso — Nunca! Os resultados podem ser desastrosos:

“Book’em Danno!”

>Gatinha Sensualizando

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Dança, gatinha, dança!

>Forever Alone Jurídico

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Em 1985, Oreste Lodi, então com 61 anos, encontrou uma nova maneira de levantar seus próprios fundos (financeiramente falando): ele entrou com um processo contra si mesmo. No processo aberto na Corte Superior de Shasta County, Califórnia, Lodi apontou-se como parte acionada e como parte acionante. Como o acionado não respondeu à denúncia, houve um julgamento incomum: Lodi v. Lodi. O caso foi resumido da seguinte forma (em inglês):


In a complaint styled “Action to Quiet Title Equity,” plaintiff named himself as defendant. The pleading alleged that defendant was the beneficiary of a charitable trust, the estate of which would revert to plaintiff, as “reversioner,” on notice.

Plaintiff attached as exhibit A to his complaint a copy of his birth certificate, which he asserted was the “certificate of power of appointment and conveyance” transferring reversioner’s estate to the charitable trust. Plaintiff went on to allege that for 61 years (since plaintiff/defendant was born), defendant has controlled the estate, that plaintiff has notified defendant of the termination of the trust, and requested an order that plaintiff was absolutely entitled to possession of the estate, and terminating all claims against the estate by any and all persons “claiming” under defendant.

When defendant/beneficiary failed to answer, plaintiff/reversioner had a clerk’s default entered and thereafter requested entry of a default judgment. At the hearing on the entry of a default judgment, the trial court denied the request to enter judgment and dismissed the complaint.
(Superior Court of Shasta County, No. 82350, William R. Lund, Jr., Judge.)

Também em inglês, um estudo sobre o processo Lodi v. Lodi pode ser visto aqui (em pdf).
Em português claro: o Sr. Oreste Lodi alegou que, ao nascer, todos os seus bens teriam sido transferidos para um fundo de caridade que teria duração de 61 anos e seria administrado por ninguém menos que Oreste Lodi.
O que o espertalhão decidiu fazer foi executar judicialmente o tutor dos seus bens (ele-mesmo), pedindo a devolução de suas propriedades. Mais tarde, estudiosos de Direito notaram que o caso é absurdo não por uma questão de lógica simples, mas porque:  a) o documento apresentado (a certidão de nascimento) não tinha qualquer valor jurídico no caso de uma cobrança judicial de uma dívida; e b) mesmo que a certidão tivesse alguma importância no caso, Lodi não apenas anulava  um fundo de caridade, (na verdade inexistente) mas também pedia, implicitamente, a anulação de seu nascimento!
Quando a corte local desistiu do caso, Lodi ainda recorreu ao Terceiro Distrito de Apelações, preenchendo fichas como ambas as partes do processo. Infelizmente, a corte de apelações considerou o caso Lodi “uma denúncia frívola e bêbada”.
EPIC WIN ou EPIC FAIL?
Depois, o Lodi-réu passou a exigir que apenas o Lodi-requerente pagasse as custas do processo. Embora tenha considerado o caso todo como absurdo, o tribunal foi bem espertinho ao determinar o que fazer com os custos do processo:
Nós consideramos que o requerente/réu/beneficiário deveria receber as custas de seu processo para que possa se recupar de si mesmo. No entanto, nós acreditamos que a igualdade seria melhor servida requerendo que cada parte custeie seus próprios custos do processo.
Ou seja: o tribunal não reconheceu a diferença entre as partes para julgar a ação, mas considerou válida a cobrança dos custos para duas entidades distintas!
forever alone face
Porém, nem tudo ficou #FFFFFFFFFUUUUUUUU…. A astúcia de Lodi foi reconhecida pelo tribunal: “Esse resultado não pode ser injusto para Mr. Lodi.”, dizia o processo. “Embora seja verdade que, como demandante e recorrente, ele perca, é igualmente verdadeiro que, como réu e respondente, ele ganha! É difícil imaginar uma aplicação mais imparcial da justiça.”

>Em uma palavra [33]

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Memeroso
adj. 1. O que deve ser retido na memória; forma arcaica de memorável. [do Latim memerosus] 2. Cheio de memes, i.e., cheio de ideias que se espalham através da internet. [de meme, unidade básica de cultura, um r eufônico e -oso, sufixo de plenitude]

Em ambas as acepções, 2010 foi um ano memeroso.

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