Decreto nº 6640 de 7 de novembro de 2008 traz novas regulamentações para cavernas. E, até onde parece, as novidades não são nada boas.
Pelo decreto, as "cavidades naturais subterrâneas" definidas no Art. 1, parágrafo único, como "caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluindo seu ambiente, conteúdo mineral e hídrico, a fauna e a flora ali encontrados e o corpo rochoso", foram classificadas em termos de importância, como grau de relevância máximo, alto, médio ou baixo.
Os Art. 3 e 4 são os que, a meu ver, exigem mais atenção:
“Art. 3o A cavidade natural subterrânea com grau de relevância máximo e sua área de influência não podem ser objeto de impactos negativos irreversíveis, sendo que sua utilização deve fazer-se somente dentro de condições que assegurem sua integridade física e a manutenção do seu equilíbrio ecológico.” (NR)“Art. 4o A cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto, médio ou baixo poderá ser objeto de impactos negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental.
Como assim Sr. Presidente?
Não vem me dizer que está tudo bem porque todo e qualquer projeto que venha a causar impactos deverá ter um licenciamento ambiental aprovado, que eu não vou acreditar no que meus ouvidos estarão escutando! Que raios de proteção é essa que abre essa brecha?
Ainda estou esperando que algum especialista me dê uma luz, porque como humana sou passível de erros, (e de fato espero muito que algum especialista me diga que tá tudo bem mesmo). Até lá, ainda vou me perguntar em que colete o Minc estava metido enquanto isso acontecia!
Mais sobre o assunto:
+ Decreto autoriza destruição de cavernas - Agência da Folha
Cada ação e cada escolha que fazemos, gera uma pegada de carbono. Isso
significa que ao longo do nosso dia deixamos para trás um rastro. Como
deixá-lo mais "verde"? Vamos tentar juntos?
Mulher, bióloga, editora, divulgadora de Ciências, paulista, Paula.


Comments (9)
Putz! Terríveis esses artigos!! O.o
Posted by: Ma | novembro 13, 2008 10:24 AM